A pensão por morte é destinada aos dependentes da pessoa falecida. No caso em tela, pelo que entendi, o cônjuge sobrevivente não era dependente financeiro da esposa.
A pensão por morte é destinada aos dependentes da pessoa falecida. No caso em tela, pelo que entendi, o cônjuge sobrevivente não era dependente financeiro da esposa.
Boa noite Dra. Minha irmã era professora de escola pública. Ela se casou em comunhão parcial de bens. Ficou casada durante um ano e sete meses. Agora ela faleceu com 56 anos não deixou filhos. O
Obrigado! Assim, se existe uma entidade federal envolvida, independente de haver outras instituição, o processo deve ser interposto na Justiça Federal.
Olá, Daniel. Tudo bem? Nesse caso, oriento que procure um advogado para que possa analisar seu caso e busque seus direitos. Todo problema tem solução, porém todos os casos devem ser analisados com
Olá, Daniel. Tudo bem? Nesse caso, oriento que procure um advogado para que possa analisar seu caso e busque seus direitos. Todo problema tem solução, porém todos os casos devem ser analisados com
Boa tarde, Rita. Tudo bem? Espero que nosso artigo tenha ajudado você. Qualquer dúvida, nos envie mensagem através do email cleydyanegomes.adv@gmail.com
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Boa tarde Dra. Sou casada a 33 anos , sempre fui dependente dele porém sempre trabalhei com faxina (diarista ) mas nunca fichada. Hj tenho 50 anos mas tenho problemas nas mãos me dificultando o
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