O processo de adoção no Brasil: inovações trazidas pela Lei 13.509/17.
A adoção caracteriza-se como o ato pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação, independente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, com uma pessoa que geralmente lhe é estranha.
Vale dizer que a adoção é medida excepcional e irrevogável, podendo ser recorrida apenas quando esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
A lei 13.509/17 trouxe mudanças significativas em prol de tal instituto, objetivando facilitar a Adoção no Brasil.
Houve a fixação de prazos e parâmetros mais enxutos e razoáveis, como a modificação no prazo do estágio de convivência que passa a ser de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados em dias corridos, objetivando um processo mais célere.
Instituiu-se também a figura do apadrinhamento, inclusive por pessoas jurídicas.
O apadrinhamento consiste num vínculo jurídico com pessoa física e também com pessoas jurídicas para fins de convivência familiar e comunitária, visando o desenvolvimento integral da criança ou adolescente.
A referida lei garante a estabilidade provisória ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção, alterando o artigo art. 391-A da CLT e inseriu também ao art. 396 da CLT que a empregada que adotar tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamenta-lo.
Em resumo, a lei 13.509/17 fixa prazos ao procedimento da adoção, além de ostentar relevantes mudanças que contribuem com o tratamento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, visando desburocratizar o processo de adoção.
Em caso de dúvidas, procure uma Advogada (o).
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