Adoção homoafetiva
A adoção homoafetiva ainda é um tema polêmico e com algumas divergências...
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O atual conceito de FAMÍLIA busca acompanhar as mudanças sociais. Diante disso, surge o instituto da Adoção homoafetiva advindo da pluralidade de tipos de famílias existentes no Brasil, sendo a união estável homoafetiva uma delas.
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Mesmo o dispositivo legal trazendo que os adotantes devem ser marido e mulher ou viver em união estável, não exclui a possibilidade de adoção por casais homossexuais, uma vez que qualquer pessoa pode adotar e estes possuem os mesmos direitos e garantias que os heterossexuais.
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É importante destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também não faz nenhuma menção no sentido de proibir pessoas do mesmo sexo adotarem.
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Ademais, o ECA dispõe em seu artigo 43 que o deferimento da adoção ocorrerá quando houver reais vantagens ao adotando, bem como se fundando em motivos legítimos, dentre os quais está presente o princípio da prevalência dos interesses do menor, considerando sempre os fins sociais e o bem comum.
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É oportuno dizer que cada caso de adoção deve ser analisado de forma individual, pois cada um tem suas peculiaridades.
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Vale dizer também que, diante de tanta polêmica, o deferimento da adoção homoafetiva está condicionada à interpretação do magistrado, tendo em vista que a legislação não é expressa em relação ao tema.
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Em caso de dúvidas, procure uma Advogada (o).
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