Aneel altera regra para leitura e medidor de energia elétrica.
A Diretoria Colegiada da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou dia 10/12/2019 uma alteração que aprimora as condições para leitura e medição de energia elétrica. A nova norma busca flexibilizar e atualizar as regras considerando os recursos tecnológicos disponíveis como por exemplo, smartphones, SMS ou atendimento telefônico informatizado.
Uma das principais novidades trazidas pela nova regra é a ampliação da permissão de autoleitura do medidor de energia elétrica, ou seja, amplia a possibilidade da leitura do consumo mensal de energia ser realizado pelo próprio consumidor que passa a informar diretamente a distribuidora de energia elétrica, dispensando assim a visita do leiturista. Vale destacar que essa possibilidade já era aceita mas apenas para consumidores de áreas rurais.
Outra importante mudança trazida pela referida alteração diz respeito a alegação da distribuidora sobre o impedimento de acesso ao medidor e, diante disso, o consumidor acabava sendo faturado pela média de consumo. Com a nova regra, a distribuidora agora será obrigada a comprovar a visita do leiturista à unidade consumidora e que houve a restrição de acesso ao medidor.
Em paralelo a essa obrigação a distribuidora deve oferecer ao consumidor alternativas para o faturamento, como a autoleitura e a instalação de medidor com acesso remoto, levando em consideração a realidade operacional da concessionária bem como as condições da localidade da unidade consumidora.
2 Comentários
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Colega, onde vc conseguiu esta notícia?
Pesquisei noutras fontes e não encontrei nada.
Entrei rapidamente, inclusive, no site da ANEEL e não vi nada sobre este tema
Assunto vem interessante mesmo.
Vc pode me fornecer o link, por favor?
Muito obrigada! continuar lendo
Estou com projeto para instalação de energia fotovoltaica na minha casa, porém a concessionária está me pedindo para trocar a energia da minha casa para trifásica e construir um cubículo para o leiturista ter acesso ao contador.
Conforme a resolução da ANEEL acima, diz que a concessionária tem que me dar alternativa de leitura manual ou com acesso remoto, o que não meu entendimento não preciso construir o cubículo e será um gasto a menos e não estragara o layout da minha casa.
Existe alguma decisão jurídica que me de embasamento para passar pra concessionária dizendo que não preciso fazer o cubículo e que eles não podem trancar o meu projeto por isso? continuar lendo