Você sabe o quanto poderá pagar se não realizar o inventário dentro do prazo legal?
Sabemos que o prazo legal para realizar o inventário é de 02 (dois) meses - art. 611 NCPC - contados da data do falecimento.
Caso o inventário não seja feito dentro do prazo legal, há a incidência de multa, calculada através de um percentual que levará em conta o tempo em que a abertura do inventário está em atraso. -
A Lei menciona que quando o inventario não é feito dentro do prazo (02 meses), o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será acrescido de 10% de multa.
E, caso ultrapasse 180 dias do falecimento do “de cujus” e não houver a abertura do inventário, o acréscimo da multa será de 20% sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
Vejamos um exemplo: Temos um ITCMD no valor de R$ 800,00. Se o inventário for realizado após 60 dias e até 180 dias do falecimento, esse valor terá um acréscimo de 10%. Caso se ultrapasse os 180 dias, o valor será de R$ 800,00 + 20%. - Vale dizer que o valor do ITCMD pode variar de um estado para outro.
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