MP 950/20 isenta consumidores de baixa renda do pagamento de contas de luz.
A MP 950/20, publicada em 08 de abril de 2020, dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19) e possibilita um desconto de 100% (cem por cento) na tarifa de energia elétrica no período de 1 de abril a 30 de junho de 2020, que será concedido às unidades que consomem até 220 kwh/mês.
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Para ter direito ao benefício é necessário que a unidade consumidora esteja incluída na Tarifa Social.
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Para ter direito a esse benefício, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
🔴 Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo; ou
🔴 Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou
🔴 Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica (excepcionalmente);
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?
✅ Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
⚠️ Nome, CPF e documento de identificação oficial com foto;
⚠️ Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
⚠️ Número de Identificação Social - NIS ou Número do Benefício - NB para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e
⚠️ Nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.
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Em caso de dúvidas, entre em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua cidade ou com a ANEEL pelo telefone 167.
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